domingo, 20 de setembro de 2009

Bancos não podem ser obrigados a ressarcir o correntista, vítima de Phishing.

Autor
Luiz Lima

Milhares de ações movidas por clientes, que utilizam o serviço eletrônico via Internet, dos quais foram vítimas de golpes de hackers, perdem parcialmente o direito em serem estornados pelo seu banco.
O que ocorre é que o banco que prove o serviço de transações financeiras, via internet, os mesmos dão garantia para que o usuário possa acessar-lo com segurança sem que o mesmo tenha duvidas com relação a segurança e garante que o usuário, terá seu dinheiro de volta.
Milhares de fraudes contra instituições financeiras acontecem até por parte do usuário, bastando o mesmo executar um trojan, preencher todos os dados como cartão e senha e enviar todos os dados para o hacker. Na maior parte o cliente é vítima, mas existem as minorias que estão utilizando esse recurso em parceria com hackers a titulo de conseguir ressarcimento da instituição, pois a seguradora cobre os prejuízos e os gastos dos bancos com seus correntistas.
Na minha tese de Direito do Consumidor, os bancos não tem obrigatoriedade em repor a perda de seu cliente que executou um trojan, pois a ação é totalmente diferente da de uma página, ou site do banco. Os atuais trojans, não acionam diretamente o site das instituições, pois depois de executados, os mesmos abrem uma tela pequena no meio do Desktop / área de trabalho na máquina da vítima, sendo que é bem claro que é um aplicativo totalmente independente das instituições financeiras e as mesmas nunca informam e nem exigem os dados para atualização online. A culpa é do usuário que não soube identificar essas ações, pois o mesmo como já utiliza conexões online, ele é obrigado a saber diferenciar as mudanças bruscas e diferenciadas das ações do banco e do vírus.
O banco só tem obrigação em repor a quantia que usuário perdeu caso o site tenha falhas e permita integração com o trojan, pelo contrário, é causa perdida contra o usuário.
Um exemplo seria como se o usuário informasse ao seu comparsa, todos os dados, com senha, conta corrente e códigos de segurança.
Uma boa perícia comprova a culpabilidade do usuário, por sua imperícia, na hora de efetuar qualquer transação, sem o mesmo ter checado se as informações podem ou não ser verídica.
Qualquer juiz indefere um processo e dá ganho de causa a instituição bancária, caso a mesma comprove que realmente houve imperícia do usuário, sendo fácil comprovar a ação na máquina do usuário. O mesmo sofrendo essa ação não pode deletar o vírus, pois poderá ser mal interpretado pela justiça, por eliminação de prova e ocultação da mesma.
Tese registrada.
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