sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Sites de Relacionamento ludibriam e invadem a privacidade de internautas.

Sites de Relacionamento ludibriam e invadem a privacidade de internautas.

Luiz Lima
É muito comum o usuário receber falsos convites em seu e-mail tais como:

Rick12 convidou você para fazer parte de sua lista no Sonic, Twitter, Facebook e etc. O que ocorre é que na verdade o colega nem pensou em convidar e sim visualizar a mensagem, do qual também, foi convidado pelo sistema automático de busca de e-mail desses servidores. Infelizmente isso está criando um transtorno muito grande entre usuários, pois quando contatados os mesmos não sabem como explicar de qual forma enviou os convites.

Para melhor compreensão, vou explicar detalhadamente como funciona essa pirâmide de convites.

É necessário que um usuário apenas se interesse em se inscrever. Quando o mesmo se inscreve, e insere seu e-mail de contato, depois de concluído; o sistema se encarrega de ler toda a lista que o usuário possui no seu provedor. Ainda existe outro detalhe que o sistema além de pedir o e-mail, pede a senha da respectiva conta e e-mail e caso o usuário não coloque a real senha, automaticamente o sistema do site, informa que a senha não pertence à conta de e-mail do mesmo.

Mas como isso funciona? Seria alguma parceria com outros provedores? A resposta é não, pois quando um usuário se cadastra, o sistema do site faz uma verificação no provedor, sem que ele perceba, pois o sistema conecta direto no servidor intermediando uma conexão direta. Isso é uma forma ilegal de induzir e ludibriar o internauta afim do mesmo utilizar um serviço que não tem interesse. Isso é crime de invasão, quebra de privacidade, furto de informações do qual essas fraudes se enquadram em vários artigos sendo o principal deles o art. 171 do código penal brasileiro, pois sem que o usuário perceba, sua conta está sendo invadida, seu login e senha são capturados e todos os e-mails que constam lá são enviados em nome do mesmo.

Isso não é uma forma correta de marketing, para se divulgar um site ou serviço. O que está faltando é uma lei mais severa contra este tipo de abuso.

Por lei, qualquer usuário poderá entrar com uma ação criminal civil contra as empresas e servidores, que estão praticando esse tipo de abuso, pois a vítima tem direito a indenizações, pelo motivo de danos morais, constrangimento, quebra de privacidade, pois causa até conflito de relacionamento pessoal entre casais. Com a data do convite em seu e-mail, mais IP do servidor, o usuário poderá entrar com ação imediata contra as empresas que prestam esse tipo de serviço.

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